Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a efeito a partir de 1 de agosto de 2023 a 29 de setembro de 2023, um concurso publicitário com a atribuição de 150 (cento e cinquenta) prémios, que denominou de “Concurso Monopólio BTS” requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° a 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro e pelo Decreto-Lei nº 64/2015 de 29 de Abril, e em conformidade com o Regulamento (Oeiras) nº 484/2021, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Parte Geral
1ª
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O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores com cartão de cidadão/BI português ou visto de residência válido e que, durante o período da promoção, adquiram embalagens de CHOCAPIC® 375g, CHOCAPIC® 625g, ESTRELITAS® 270g, ESTRELITAS® 550g, NESQUIK® 300g e NESQUIK® 625g, alusivas à promoção.
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Nas embalagens referidas na alínea anterior existe uma palavra-chave igual por marca, impressa no exterior das mesmas, na parte de trás de cada uma, e composta por 6 (seis) caracteres.
2ª
Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, o que não prejudica que possam existir alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.
3ª
Relativamente às participações:
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Qualquer participação com o mesmo ID (primeiro nome, último nome, e email) inserido no 1º passo, só será válida de 24h em 24h. Estes dados de cada utilizador estarão guardados e bloqueados, durante este período, só validando novas participações após as respetivas 24h posteriores à sua participação.
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Não serão consideradas válidas as participações onde a compra da embalagem alusiva à promoção seja posterior à participação.
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O código inserido só será validado se for exatamente igual ao que consta na embalagem. Caso contrário, a participação será desqualificada.
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Todos os participantes devem guardar o seu talão de compra da embalagem alusiva à promoção, onde deve constar dia e hora prévia à sua participação no concurso, ou seja, prévia à inserção do código na plataforma do website da promoção.
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Um talão de compra dentro das condições apresentadas acima apenas justificará uma única participação vencedora. O mesmo talão não pode ser apresentado para diferentes participações vencedoras. Caso seja apresentado um único talão para mais do que um vencedor, apenas será considerado válido o primeiro momento vencedor.
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Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.
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Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal.
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Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização do presente concurso.
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Considerando que poderá não ser possível identificar concorrentes, a NESTLÉ poderá ter de anular as correspondentes participações.
4ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. contratou a empresa Qualifio SA, para o desenvolvimento do website da promoção, gestão e receção das participações.
5ª
O concurso tem como objetivo premiar 150 (cento e cinquenta) consumidores.
6ª
O concurso decorrerá das 00:00:01 horas do dia 1 de agosto de 2023 às 23:59:59 horas do dia 29 de setembro de 2023.
II – Modo de Participação na Promoção
7ª
Para participar os consumidores devem:
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Adquirir uma embalagem de cereais CHOCAPIC® 375g, CHOCAPIC® 625g, ESTRELITAS® 270g, ESTRELITAS® 550g, NESQUIK® 300g e NESQUIK® 625g, alusivas ao concurso, que serão comercializadas em diversos estabelecimentos comerciais espalhados por todo o território nacional.
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Aceder ao site da promoção em www.nestle-cereals.com/pt/monopoly.
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Inserir, no local criado para o efeito, a palavra-chave, com 6 (seis) caracteres, que se encontra impressa no exterior da embalagem promocional, na parte de trás da mesma.
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Inserir o nome próprio, apelido, e-mail, seguido da confirmação do mesmo, telefone e submeter o talão de compra da embalagem da promoção, onde deverá constar dia e hora da compra prévia à participação no concurso, e aceitar os termos e condições do site bem como a política de privacidade da Nestlé®.
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Clicar em “ENVIAR”;
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Imediatamente após clicar em “ENVIAR”, o participante saberá se foi ou não premiado, ainda que a condição de premiado fique dependente da confirmação do cumprimento integral do regulamento por parte do participante.
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O talão de compra será sujeito a uma validação de forma a verificar se cumpre os requisitos definidos na cláusula 3ª, antes de se proceder ao envio do prémio.
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Caso seja um dos premiados, num prazo de 30 dias, o premiado irá ser contactado, via e-mail, pela empresa Marketline, em que ser-lhe-ão solicitados os dados para envio do prémio.
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Todos os consumidores podem participar várias vezes, desde que respeitem as alíneas anteriores nesta cláusula 7ª, bem como o definido na cláusula 3ª, alínea a).
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Cada participante só poderá receber um prémio em todo o concurso, ainda que participe com vários comprovativos, e cada comprovativo de compra só é válido para uma participação vencedora.
8ª
A identificação dos vencedores será feita através dos dados fornecidos.
III – Condicionantes à Participação
9ª
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As participações premiadas estão sujeitas a aprovação/validação por parte da empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda.
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Todas as faturas/talões de compra, terão de cumprir com o abaixo indicado:
- Sejam perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.
- Seja visível a data e o número da fatura/talão de compra, onde conste a compra de, no mínimo, uma embalagem de produto alusivo à promoção.
- A data de compra esteja compreendida dentro do período válido da promoção em causa.
- Conste o nome do ponto de venda e respetivo NIF/NIPC.
- Digitalizadas em formato .pdf, .jpeg, .gif, .tiff ou .png e que, não tenham um peso superior a 2 MB.
c) Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se detete terem sido de alguma forma alteradas/editadas.
IV – Apuramento dos Vencedores e Reclamação dos Prémios
10ª
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Os prémios serão atribuídos aleatoriamente, através de um programa informático devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Oeiras.
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São considerados premiados os participantes com a primeira participação válida, nos termos do presente regulamento, que seja registada no sistema após cada um dos “momentos ganhadores”, sendo que o sistema não permitirá a participação de concorrentes que já tenham sido premiados uma vez. Ainda assim, caso se detete que um concorrente já foi premiado anteriormente, a participação será anulada e o prémio atribuído à primeira participação válida registada imediatamente a seguir à participação anulada.
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Os premiados serão imediatamente informados aquando da sua participação.
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Num prazo de 30 dias a contar da data de atribuição do prémio, o premiado irá ser contactado, via e-mail, pela empresa Marketline, com o objetivo de confirmar os dados do premiado e a aceitação do prémio por parte deste. Caso não responda, será contactado pela Nestlé, via e-mail ou telefone, sendo que o número máximo de tentativas de contacto será de cinco.
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Existindo prémios não atribuídos pelo facto de concorrentes não cumprirem o presente regulamento, não ter sido possível o contacto ou não ter sido aceite o correspondente prémio, estes passarão para a primeira participação válida seguinte que cumpra o regulamento, reservando a promotora o direito de excluir os participantes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.
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De igual modo se poderão excluir as participações e passar a participações seguintes, no caso de premiados que efetivamente aceitem o prémio e cumpram o regulamento, mas não formalizem a aceitação do mesmo, quando e se solicitado pela NESTLÉ®, através da assinatura e devolução da correspondente declaração de premiado (que lhe será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada no prazo de dez dias a contar do momento em que confirma os dados pessoais e aceita o prémio.
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O procedimento previsto nas alíneas anteriores repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação dos premiados para atribuição dos prémios, até ao prazo máximo de terminus do processo, ou seja noventa dias a contar da data final de habilitação.
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Serão atribuídos, no total, 150 (cento e cinquenta) prémios, constituídos por:
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V – Descrição dos prémios
11ª
Sobre os prémios:
- Cartão Pré-Pago Whyser Mastercard, com um crédito de 100€ (cem euros), e jogo de tabuleiro Monopólio Júnior no valor de 30€ (trinta euros).
b) Os prémios constituídos por Cartões Pré-Pagos Whyser Mastercard apenas podem ser utilizados para efetuar pagamentos de compras de bens e serviços através de terminais das redes Mastercard, não sendo possível a transferência do valor para outras contas, nem o seu levantamento em numerário. O saldo deverá ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão, caducando após essa data o direito a usar o saldo não utilizado até então.
c) As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido de cada prémio, depois de pago o Imposto do Selo sobre o prémio, nos termos da verba 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo.
d) Valor total líquido dos 150 (cento e cinquenta) prémios atribuídos no concurso: 19.500€ (dezanove mil e quinhentos euros), a que corresponde o valor ilíquido de 35.454,55€ (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta e cinco euros) e correspondente Imposto do Selo no valor de 15.954,55€ (quinze mil novecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos).
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A Nestlé reserva-se ao direito de substituir os prémios por outros semelhantes, ou de igual valor, caso o stock dos mesmos se extinga antes do término previsto da promoção.
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O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário é assumido pela NESTLÉ®.
VI – Publicidade, Publicação Vencedores e Entrega Prémios
12ª
A publicidade ao concurso será efetuada em materiais de Ponto de Venda, nas embalagens promocionais de cereais alusivas ao concurso, em folhetos, no site da promoção www.nestle-cereals.com/pt/monopoly, no site www.saboreiaavida.nestle.pt, e, eventualmente, em outros suporte e meios que a NESTLÉ® julgue por convenientes, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 66/2015 de 29 de Abril.
13ª
A Requerente obriga-se a publicar o nome e localidade dos premiados no site www.nestle-cereals.com/pt/monopoly, mal se obtenha a confirmação da identidade dos mesmos.
14ª
Os prémios referidos na condição 11ª deverão ser reclamados no prazo máximo de 90 dias (no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé® o mesmo não ter sido entregue) a contar da data do términus do concurso, nos escritórios da Requerente das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de Sábados, Domingos e Feriados.
Os prémios serão enviados, pela empresa Marketline (contratada pela NESTLÉ® para o efeito) para a morada indicada pelos vencedores.
VII – Proteção de Dados Pessoais
15ª
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Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação na promoção e serão tratados pela Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. exclusivamente para a gestão da promoção. O titular tem os direitos de acesso, retificação e apagamento dos dados fornecidos, quando aplicável, e pode exercê-los contactando para o e-mail faleconnosco@pt.nestle.com.
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Os dados só serão eliminados após a conclusão do concurso (exceto se o participante tiver dado o seu consentimento no formulário de participação para receber comunicações de marketing por e-mail sobre novidades e promoções e produtos Nestlé) na medida em que os mesmos são necessários para apuramento final de participações e para cumprimento de obrigações junto da Câmara Municipal de Oeiras. Para mais informações, por favor consulta a nossa Política de Privacidade em www.nestle-cereals.com/pt.
VIII – Situações de Força Maior
16ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente concurso (mesmo após a aprovação deste pela Câmara Municipal de Oeiras), caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
IX – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão
17ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se o direito de excluir os participantes que se registem com dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, tentem viciar as regras ou o espírito do concurso ou efetuem alguma tentativa de fraude informática.
18ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.
19ª
Serão também excluídos do presente concurso, os concorrentes que não se encontrem com plena capacidade para exercício dos seus direitos.
X – Considerações Finais
20ª
Sobre documentação:
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Considerando o tipo e valor dos prémios a atribuir, a Requerente compromete-se a entregar, na Câmara Municipal de Oeiras, até 8 dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 14ª, uma Declaração Sob Compromisso de Honra, juntamente com uma listagem identificando o nome e endereço de email dos premiados.
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A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
21ª
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Câmara Municipal de Oeiras, a entrega ao Estado da importância devida a título do Imposto Selo sobre o valor dos prémios (15.954,55€).
22ª
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 20ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade que for designada por S. Exa o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
23ª
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
24ª
A participação no presente concurso implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento, publicado em www.nestle-cereals.com/pt/monopoly.
25ª
Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento serão julgados e decididos pela Câmara Municipal de Oeiras.
Pede deferimento,
Linda-a-velha, 9 de maio de 2023
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda